TESTE 2 – Título (DUPLICATE)
TESTE - Excerto
A agenda de competitividade da União Europeia, alicerçada nos relatórios Draghi e Letta de 2024 e transposta para a prática regulatória pelo Relatório sobre a Competitividade Bancária de 2026 e pelo projeto de Orientações sobre Concentrações de abril de 2026, considera a escala continental o principal instrumento para superar o défice de produtividade e investimento da União. Este artigo sustenta que a consolidação orientada pela escala não pode ser prosseguida como objetivo autónomo sem entrar em tensão material com a própria arquitetura jurídica da União.
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TESTE – Título
TESTE - Excerto
A agenda de competitividade da União Europeia, alicerçada nos relatórios Draghi e Letta de 2024 e transposta para a prática regulatória pelo Relatório sobre a Competitividade Bancária de 2026 e pelo projeto de Orientações sobre Concentrações de abril de 2026, considera a escala continental o principal instrumento para superar o défice de produtividade e investimento da União. Este artigo sustenta que a consolidação orientada pela escala não pode ser prosseguida como objetivo autónomo sem entrar em tensão material com a própria arquitetura jurídica da União.
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A doutrina da dupla escala no direito da integração económica europeia
A agenda de competitividade da União Europeia, alicerçada nos relatórios Draghi e Letta de 2024 e transposta para a prática regulatória pelo Relatório sobre a Competitividade Bancária de 2026 e pelo projeto de Orientações sobre Concentrações de abril de 2026, considera a escala continental o principal instrumento para superar o défice de produtividade e investimento da União. Este artigo sustenta que a consolidação orientada pela escala não pode ser prosseguida como objetivo autónomo sem entrar em tensão material com a própria arquitetura jurídica da União.
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