
Resumo
A agenda de competitividade da União Europeia, alicerçada nos relatórios Draghi e Letta de 2024 e transposta para a prática regulatória pelo Relatório sobre a Competitividade Bancária de 2026 e pelo projecto de Orientações sobre Concentrações de Abril de 2026, considera a escala continental o principal instrumento para superar o défice de produtividade e investimento da União. Este artigo sustenta que a consolidação orientada pela escala não pode ser prosseguida como objectivo autónomo sem entrar em tensão material com a própria arquitectura jurídica da União. Com base no federalismo orçamental, na teoria normativa da subsidiariedade e na literatura de organização industrial sobre a complementaridade entre empresas de diferentes dimensões, proponho uma leitura segundo a qual os artigos 3.º, n.º 3, e 5.º do TUE, conjugados com os artigos 106.º, n.º 2, 173.º e 174.º do TFUE e com o Protocolo n.º 26 relativo aos Serviços de Interesse Geral, fundamentam aquilo a que chamo Doutrina da Dupla Escala. Segundo esta doutrina, as políticas da União favoráveis à consolidação à escala continental devem ser acompanhadas por instrumentos especificamente destinados a preservar a vitalidade dos operadores de escala local, regional e nacional. A análise da jurisprudência relativa às acções privilegiadas portuguesas, do processo Comissão/CK Telecoms e do projecto de Orientações sobre Concentrações — que eleva a escala industrial a parâmetro substantivo da apreciação das concentrações sem lhe associar uma dimensão de coesão — evidencia a insuficiência do proteccionismo nacional unilateral e identifica vias de codificação no direito da concorrência, da indústria e da coesão da União Europeia.